A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana, através da Guarda Ambiental, tem realizado fiscalizações a fim de coibir a demarcação irregular de Áreas de Preservação Permanente (APP), como, por exemplo, nos locais onde tem sido feita a retirada da vegetação exótica em Guaxindiba, Santa Clara, Sossego, Sonho e Manguinhos. A Lei Federal 9.605/ 98, artigo 60, proíbe construções irregulares nessas áreas.
A secretária municipal de Meio Ambiente, Luciana Soffiati, lembra que construir irregularmente pode ser considerado crime no Brasil, especialmente se envolver violações de leis ambientais ou urbanísticas.
— As sanções previstas são multas, que podem variar dependendo da infração e do órgão fiscalizador; embargo da obra, com interrupção imediata da construção; e, em casos mais graves, a demolição da construção. Os infratores também estão sujeitos a penalidades criminais, como detenção, em casos de crimes ambientais — explica a secretária.
No dia 15 de agosto, duas construções irregulares em fase inicial foram demolidas na Rua Esmeralda Boechen, no Centro da cidade. Luciana Soffiati lembra que podem ser consideradas construções irregulares: construções em áreas de preservação permanente (APP) ou em áreas de risco, construções sem licença ou autorização dos órgãos competentes, construções em desacordo com o projeto aprovado e parcelamento irregular do solo (loteamentos clandestinos).





















