Com o objetivo de esclarecer a população, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) de São Francisco de Itabapoana (SFI) divulga orientações sobre os procedimentos necessários para o corte de árvores em via pública.
A responsável pela pasta, Luciana Soffiati, explicou que nestes casos, a solicitação é feita diretamente na sede na Sema, localizada ao lado da agência do banco Itaú, no Centro.
— É importante salientar que, caso o corte da árvore, cause risco de provocar danos, como avarias em muros e telhados, é necessário que o morador assine um termo de responsabilidade — detalhou.
Quanto à poda, a legislação municipal proíbe o corte ou poda de árvores ou arbustos em vias públicas, jardins e parques, por pessoas não ligadas à administração municipal, sendo que a poda deverá ocorrer com o único propósito de proteger fiações e instalações.
Sobre a retirada de árvores em áreas particulares, a Sema esclarece que o procedimento é de responsabilidade exclusiva do proprietário, conforme prevê o artigo 113 do Código de Postura Municipal.
Já em relação à Área de Preservação Permanente (APP), mesmo em áreas privadas, a supressão vegetal só poderá ocorrer com autorização prévia da Sema ou Instituto Estadual do Ambiente (Inea).