Pessoas físicas ou jurídicas que desejem promover qualquer tipo de evento com concentração de pessoas em São Francisco de Itabapoana (SFI), precisam seguir uma série de normas que visam garantir a segurança do público. É o que está previsto no decreto 338, publicado no Diário Oficial do último dia sete.
A publicação, que é assinada pela prefeita Francimara Barbosa Lemos, busca “regulamentar, unificar e padronizar a outorga de autorização para eventos”.
O artigo primeiro salienta que a autorização no âmbito da prefeitura está condicionada a prévia liberação da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros, como também a comunicação ao Juizado da Infância e da Juventude. Além disso, em realizações em rodovias estaduais também é necessária a permissão oficial do Departamento de Estradas (DER-RJ) e Rodagem e do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv).
Outra norma definida pelo decreto é o cumprimento do horário pré-estabelecido para término. A fiscalização cabe ao Departamento de Postura e Guarda Civil Municipal.
Para o secretário municipal de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil, Edson Brito, é imprescindível que os organizadores de eventos conheçam e sigam todo o conteúdo do decreto, que está disponível aqui.
— O poder público municipal está atuando para garantir as melhores condições de segurança para que a população e visitantes participem tranquilamente dos eventos promovidos em território são franciscano — pontuou.
Para requerer a permissão municipal, é preciso protocolar um conjunto de documentos na Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil (Sesep), localizada no Terminal Rodoviário Manoel Carlos da Silva, na área central, bem em frente à sede da prefeitura. A antecedência mínima para realizar o protocolo varia de 40 a 70 dias, com base no porte do evento.
Caso o pedido seja negado, a norma prevê o prazo de sete dias para recurso. Requerimentos protocolados fora do período estipulado ou com documentações com irregularidades serão indeferidos automaticamente.
Para conferir o decreto 338 na íntegra, clique aqui.